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Azeredo me considera pessoa de má-fé.
Editoria: Legislativo
16/Jul/2008 - 00:52
Enviado por Redacao PSL-Brasil
Enviei esta carta a todos os senadores no início da tarde. A assessoria do senador Eduardo Azeredo (Tucano-MG, Valerioduto) respondeu em poucas horas, para TODOS os senadores que estavam copiados na mensagem original. Íntegra da resposta:

" Prezados para esclarecimento de suas duvidas envio a verdadeira proposta de combate aos crimes cibernéticos.


Existem pessoas que por ma fé estão divulgando informações erradas e infundadas sobre esta proposta.

A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS

- A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional - PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000 e PLS 137/2000 (do Senado).

- O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).

- O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código Penal, Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos crimes, surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade de modernizá-las.

- São 13 os novos crimes tipificados pela proposta:

1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado;

2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação;

3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;

4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro;

5) inserção ou difusão de vírus;

6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano;

7) estelionato eletrônico (fishing);

8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;

9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado;

10) falsificação de dados eletrônicos públicos e

11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo);

12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);

13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).

- NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem dados de CONEXÃO - hora de on e off e número de IP

- e que os repassem, mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM DEDO DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!

- A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia mais, usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens, difusão de vírus, pedofilia.

- A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS.

- NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE SOLICITAÇÃO JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É como se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM USUÁRIO ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.

- A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra o Cibercrime - Convenção de Budapeste - assinada pelas nações mais modernas do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados Unidos, a Coréia do Sul e o Canadá.

- A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil ser signatário deste tratado internacional - ação de suma importância para as investigações transfronteiras.

- O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!

Muito obrigado.

Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.

azeredo.imprensa@senado.gov.br

Evidentemente, fico feliz que uma pessoa envolvida com o Valerioduto me considere um cidadão de má-fé por apontar a ignorância de um projeto do Senado, com o único objetivo de manter o Brasil ao menos na lanterna do mundo civilizado em termos de acesso às redes digitais. Fica mais chato para o Azeredo chamar um cidadão de “pessoa de má-fé” em um e-mail endereçado a outros senadores.

Chama atenção que, apesar de a mensagem da assessoria dizer que está enviando “a verdadeira proposta de combate aos crimes cibernéticos”, o corpo da mensagem não contém referência alguma a trechos específicos das leis citadas ou responde aos problemas apontados em minha carta e na carta de Sérgio Amadeu e André Lemos. Aliás, duas pessoas de má-fé, como eu. Engraçado que toda a gente de má-fé referida pelo senador é também gente que entende um pouco dessa tal de Internet.

Marcelo Träsel



Fonte: Marcelo Träsel
 

 

CPD-UFRGS/POP RS Pelo debate e transparencia no Projeto de Lei de CONTROLE da INTERNET

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