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Resolução do TSE proibe uso da internet 48 horas antes da eleições.
Editoria: Comunidade
04/Jul/2008 - 09:10
Enviado por Redação PSL-Brasil
ONDE ESTÃO OS PARTIDOS QUE DEVERIAM DEFENDER A DEMOCRACIA? Um dia antes das eleições, você pode receber uma carta pelo correio contendo as cédulas com o número do candidato. Você pode usar uma camiseta com o nome e o número de seu vereador no próprio dia da votação. Você pode ir ao comitê do seu candidato para pegar o número dele ou um folheto qualquer para levar para sua amiga ou amigo, também no dia do pleito.

Entretanto, os candidatos não podem manter seus sites no dia das eleições. Não pode deixar nada na rede. Veja o artigo 4o da RESOLUÇÃO No 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

Tenho alertado que o TSE está sendo muito mal orientado, pois está confundindo a Internet com TV e Rádio, ou seja, está tratando a rede como mass media. Este artigo deixa claro que o seu redator considera que a esfera pública interconectada é igual a esfera pública controlada pelas mídia de massas. Infelizmente, o Brasil avançado das eleições eletrônicas é o país que quer obscuramente restringir o uso da rede até para informações básicas aos eleitores.

O que o TSE espera ao proibir um site de permanecer na rede no dia das eleições? É ineficaz para coibir o poder econômico. Não evita boatos que podem ser lançados por anônimos ou perfis falsos na rede. Não garante esclarecimento algum ao eleitor. Não evita boca-de-urna presencial. O que ele quer? Evitar que se influencie os eleitores?

Mas a Internet não é broadcasting. O site não vai até você. Você vai até ele. Que mal há em um eleitor indeciso de visitar o site dos candidatos na véspera das eleições ou no dia da votação? Qual o problema de se consultar o programa do candidato um dia depois do pleito?

Sem dúvida, a rede democratizou a esfera pública, mas é preciso que as autoridades acompanhem o que está ocorrendo. O TSE precisa observar melhor os princípios que regem a comunicação de massas e a comunicação em rede. Para eles, dedico a frase de Douglas Rushkoff no texto Open Source Democracy: é preciso perceber como a comunicação online está mudando a política offline.



Fonte: Blog Sergio Amadeu
 

 

CPD-UFRGS/POP RS Pelo debate e transparencia no Projeto de Lei de CONTROLE da INTERNET

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