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Projeto do Senador Azeredopode Receber Emendas até Amanhã, 03/07
Editoria: Comunidade
03/Jul/2008 - 13:40
Enviado por Redacao PSL-Brasil
Vamos ser objetivos. Quem quiser ajudar, converse com o Senador de seu Estado para apresentar emendas no SUBSTITUTIVO do Azeredo que está pronto para ir à votação na semana que vem.

O SENADOR AZEREDO é do PSDB, mas conseguiu um acordo com a bancada do Governo para votar este projeto logo. Então temos que tentar REDUZIR OS SEUS ESTRAGOS À LIBERDADE E A DEMOCRACIA.


OBSERVE que no SUBSTITUTIVO o artigo 154-A já criminaliza o roubo de senhas (divulgar... disponibilizar dados e informações pessoais..."); que o artigo 163 já pune, por exemplo, quem invade a rede e o computador alheio para destruir um texto ou arquivo ("destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (sic!) ou dado eletrônico alheio"); e o artigo 241 pune quem distrubuir material de pedofilia.

PORTANTO, NÃO TEM SENTIDO O ARTIGO 285-B QUE CRIMINALIZA O OMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS.

Assim, devemos exigir a exclusão completa do Art. 285-B, pois ele criminaliza a "TRANSFERÊNCIA DE DADOS OU INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NA REDE DE COMPUTADORES, DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO OU SISTEMA INFORMATIZADO". Este artigo criminaliza o uso de P2P, o uso justo de textos e TRNSFORMA o arquivamento de páginas em CACHE (para reduzir tráfego na rede) em uma atividade que exigirá autorização. Imagine se tivermos que pedir autorização para as redes européias, asiáticas ou norte-americanas que hospedam sites e páginas? Absurdo. Trata-se de impor a lógica da permissão e destruir a lógica da liberdade.

Também é INACEITÁVEL O INCISO III DO ART. 22 que obriga os provedores a delatar "denúncia que tenha conhecimento e que contenha indícios da prática de crime". Se isto for aprovado será o paraíso da MPAA, da RIAA e outros do gênero, pois bastará que eles acionem qualquer provedor que tem clientes que usam o P2P. Como é notoriamente divulgado pela imprensa norte-americana, para estes "cavaleiros do copyright" todo P2P é suspeito de conter arquivos copiados irregularmente. A inseguranca jurídica poderá atingir até os pacotes de computação distribuída de um projeto com o seti@home. Absurdo. Inaceitável. PRECISAMOS SUPRIMIR ESTE INCISO.

A exclusão do artigo 285-B e do inciso III do artigo 22 do SUBSTITUTIVO do Senador Azeredo não impede o combate a pedofilia, ao spam e às invasões.

PROCURE SEU SENADOR. SE VOCÊ É DE SÃO PAULO ENVIE UM PEDIDO PARA O SENADOR SUPLICY E PARA O SENADOR MERCADANTE.



Fonte: Blog do Sérgio Amadeu
 

 

CPD-UFRGS/POP RS Pelo debate e transparencia no Projeto de Lei de CONTROLE da INTERNET

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