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ODF vira Projeto de Lei da Câmara dos Deputados
Editoria: Governos
27/Mar/2008 - 07:36
Enviado por Vitorio Y. Furusho
O Governo do Paraná publicou a primeira lei no Brasil sobre ODF OpenDocument Format ISO 26300, em 18 de dezembro de 2007. Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Edson Praczyk - PRB, na elaboração dessa lei participaram o Gubro-PR (Vitorio Y. Furusho), IBM (José H. Menezes) e ODF Alliance (Jomar Silva).

O Projeto de Lei 3070/2008 do Deputado Federal Paulo Teixeira do PT-SP teve como fonte de referência a Lei do Paraná, atraveś de contatos com Vitorio Y. Furusho e Deputador Praczyk.


O Deputado Federal Paulo Teixeira do PT-SP protocolou o Projeto de Lei 3070/2008 na Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 25 de março de 2008.

PROJETO DE LEI Nº 3070, DE 2008

(do Sr. Paulo Teixeira)

Dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2º. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;

II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;

III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3º. Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado brasileiro, utilizando-se do formato Open Document Format – ODF, pois o padrão aberto é um requisito para que o Software Livre seja realmente livre sua totalidade.

Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essências tanto no segmento privado como público.

Com esta utilização e padronização efetiva, provocará avanços significativos na utilização do software livre no país. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu.

No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social do conhecimento tecnológico aberto.

Diante do exposto, solicito o apoio de nossos congressistas, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos da República Federativa Brasil em formato OpenDocument Format – ODF.

Link para Projeto de Lei 3070/2008:

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=528722

Link para a Lei 15742/2007 do Paraná:

http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/319b106715f69a4b03256efc00601826/a4d30af5cd3749bc832573be00431df8?OpenDocument



Fonte: Câmara Federal
 

 

Pelo debate e transparencia no Projeto de Lei de CONTROLE da INTERNET

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