Agora só falta o Senado, para onde o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) ao Projeto de Lei 6693/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), determinando que o que o e-mail passe a ter valor de prova no Processo Civil, desde que seja certificado digitalmente no padrão da ICP-Brasil, foi enviado. O tesxto do substitutivo foi aprovado ontem, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
O projeto original incluiu o e-mail no rol das provas documentais aceitáveis em um processo, junto com o o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O substitutivo de Tenório o complementa, regulamentando a certificação digital como meio de comprovação da veracidade do e-mail, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente.
No ITI _ Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia federal vinculada à Casa Civil, que tem a missão de manter a ICP-Brasil como AC Raiz, a primeira autoridade da cadeia de certificação _ a aprovação do substitutivo foi motivo de comemoração. Na opinião de técnicos da autarquia, a proposta ratifica a validade jurídica dos certificados digitais.
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Lembrou do emailComprova, da Comprova.com? Pois sabe que, a princípio, e-mails que façam uso desse serviço só poderão entrar no rol das provas aceitáveis em um processo caso sejam combinados com outro produto da Comprova: a Assinatura Digital. Tudo porque o emailComprova não comprova que o emissor do e-mail é quem diz ser realmente. Comprova o envio, recebimento, conteúdo e leitura do e-mail.
Além da Comprova, várias empresas no Brasil estão autorizadas a fornecer certificados digitais, como bancos, por exemplo. Todas associadas a alguma das oito autoridades certificadoras: Serpro, Caixa Econômica Federal, Serasa, Receita Federal, Certisign, Presidência da República, Justiça e Imprensa Oficial
* fonte: Convergência Digital