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“PacotÃO Azeredo” e o fim das redes Wifi abertas
Editoria: Legislativo
06/Aug - 13:32

Se alguém aí tinha a impressão que em pouco tempo teríamos uma nuvem wifi aberta, cobrindo as principais cidades do país ou acreditou nas redes Mesh (redes Wifi que se encontram e se conectam de forma automática) como solução para a democratização de acesso á Internet, como no projeto OLPC, ou ainda tá doido prá ir até Copacabana, surfar na web com os pés na areia da praia pode tirar o cavalinho da chuva:

O Pacotão do Senador Azeredo inviabiliza tudo isso (aliás, alguém já reparou como este Sr. vive enrolado com aumentativos… ele deve ver um “ão” na frente e se arrepiar todo :D )

Segue abaixo o artigo 22 na íntegra, parte do pacotão do Azeredo:

Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:

I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;

II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;

III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

Como sempre, o diabo mora nos detalhes. Vamos por partes:

No caput do artigo ele especifica quem está á mercê do artigo: “…responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial…”. Parece fácil de entender… mas não é não.

A definição não inclui apenas os donos de provedores de acesso e Lan Houses, mas todo e qualquer cidadão que no Brasil forneça acesso á Internet. Este artigo inclui você, que depois de tanto ralar, conseguiu dinheiro prá comprar aquele roteador Wifi e instalar em casa, e agora pode acessar a net de qualquer lugar. Inclui ainda o Seu Joaquim, dono da padaria aqui perto de casa que quando viu a clientela sumindo para freqüentar um Cyber Café nas redondezas lançou o serviço de Acesso á Internet Wireless, evidentemente compartilhando uma conexão de banda larga através de um roteador baratinho, rede aberta mesmo (ou alguém aí acha que Seu Joaquim é algum especialista em redes, ou que tem dinheiro prá manter um provedor de acesso na padaria ?). O administrador do Shopping Center onde eu costumo me socorrer no acesso á web quando meu provedor me deixa fora do ar também está incluso. Idem para o pessoal do Cyber Café. Nem o dono de uma microempresa, com cinco computadores conectados via Wifi escapa dessa, e acho melhor parar a lista por aqui, pois acho que todo mundo já entendeu que hoje em dia, praticamente todos nós somos responsáveis pelo “…provimento de acesso…” e por isso esta lei nos afeta a todos… vamos continuar.

Os incisos I, II e III falam por si só, e demonstram que a existência de redes wifi abertas, simplesmente passa a ser um crime (ou alguém aí acha que uma rede aberta registra as conexões efetuadas - com horário GMT ? E se tiver os logs, eles devem ser guardados por 3 anos, ok ?), respondendo ainda “…civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade…” e ter que ficar o tempo todo monitorando a utilização que as pessoas fazem de sua rede para claro, virar um dedo-duro do estado (acho que o Bezerra da Silva ia adorar esta lei… todo dono de rede ia virar “dedo-de-seta”).

Para ilustrar melhor, este absurdo chega ao limite de enquadrar criminalmente um pai de família que viu seu filho baixar uma única música pela Internet em sua rede doméstica e não o denunciou !!! Vão os dois para o Xilindró :)

Para esclarecer, do ponto de vista técnico, custa bem caro obter e manter estes logs de acesso. Os equipamentos mais usados para montar redes sem fio hoje em dia são roteadores (como os da LinkSys ou da Dlink) que custam entre R$ 100,00 e R$ 300,00. Nenhum destes equipamentos armazena logs. Para que isso seja possível, é necessária a instalação de um sistema de controle de acesso, que envolverá equipamentos de rede, armazenamento, autenticação e controle de usuários, sem falar nas pessoas que serão necessárias para operar e manter este sistema: vai custar muito caro mesmo, inviável para qualquer micro ou pequena empresa, para uso doméstico e para a maioria das médias empresas que conheço.

Chegamos finalmente ao § 1º, e não posso deixar de registrar meu arrependimento quando discuti outro dia com um amigo, por ele ter dito que no Brasil existe uma enorme indústria de criação de dificuldade, que atua também vendendo facilidades, é claro… este parágrafo primeiro é um excelente exemplo disso.

Neste parágrafo é criada a indústria de auditoria e conformidade no acesso á Internet. Reparem que no final do parágrafo, aparece um misterioso “Regulamento”, que irá reger as auditorias. Este regulamento irá definir “…as condições de segurança…” da guarda dos dados (logs), o processo de auditoria e ainda a autoridade competente que fará a auditoria.

Simplificando o entendimento, tudo o que está definido nos incisos I, II e II serão ainda alvo de uma auditoria, que será definida em um “Regulamento” que sabe-se lá quem, quando e como será escrito (será que teremos a “participação popular” na elaboração deste regulamento ?). Interessante notar que nada também é dito sobre o custo da auditoria e portanto, é melhor todo mundo aí começar a fazer uma poupança para a auditoria de sua rede Wifi doméstica ou de sua empresa e eu duvido mesmo que esta auditoria será barata (mas também, equipamentos e sistemas de acesso sem fio á Internet, que possuem todos os registros e logs que a lei nos obrigará a ter, são caros mesmo e por isso, rede Wifi volta a ser item de comodidade apenas da “Classe A”… ou a cambada de pobre aí achou que ELES se interessam em que todo e qualquer brasileiro tenha acesso á Internet… ia ser muita informação “livre de manipulação”…)

O segundo parágrafo é a cerejinha do bolo. Ele apresenta as multas que os responsáveis pelo acesso á Internet (eu, você, Seu Joaquim e muitos outros por aí) teremos que pagar caso não tenhamos em mãos as informações solicitadas pela autoridade judicial. Esta multa pode chegar a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais, que para o Senador do “ÃO” deve ser uma bagatela) !!!

Quem conhece os demais itens do pacotão do Azeredo, amplamente divulgados e debatido publicamente vai ver muitas atividades corriqueiras na rede, como baixar arquivos de redes P2P (nome aos bois: Bittorrent, Limewire, eMule entre outros), publicar texto ou imagem lida em outro blog ou página ou até a simples troca de arquivos entre dois amigos passa a ser objeto de investigação criminal (e claro, todos teremos a obrigação de denunciar tudo isso ao estado…).

Sendo assim, para não correr o risco de pagar a multa de R$ 200 mil, ou gastar a metade disso com advogados e auditorias (sim, os caras do Regulamento) ou ainda ser obrigado a ter uma infra estrutura de provedor de acesso para oferecer Wifi aos clientes da padaria, micro e pequenos empresários vão precisar mesmo é desligar seus pontos de acesso sem fio. O mesmo vale para todo usuário doméstico, por mais que entenda do assunto, pois o risco sempre está lá.

Desta maneira, o Senador do “ÃO” e seus queridos amigos vão mesmo reduzir o crime digital: desligando a maioria das redes Wifi existentes no Brasil e literalmente proibindo a existência de redes abertas… São os defensores da liberdade de outrora que hoje, com a caneta na mão envergonham a todos nós brasileiros e demonstram seu repúdio pelo novo e seu apego ao modelo ditatorial que teoricamente “tanto lutaram para combater”.

Fico aqui pensando o motivo de não termos uma lei semelhante para telefones públicos no Brasil, afinal de conta, quantos trotes e delitos são cometidos usando estes aparelhos. Por quê não exigir o cadastramento e o armazenamento do log dos usuários de orelhões por três anos ?

Parece piada de mal gosto, mas no Brasil usar o telefone para mandar alguém tomar onde merece, pode… fazer o mesmo pela Internet não pode…

Esta é a democracia que estamos construindo… parabéns Senador do “ÃO” :)

Se você é contrário a tudo isso, faça como mais de 100 mil brasileiros e assine a petição contra este absurdo. Defenda a sua liberdade (e a minha também :D )… nossos filhos e netos agradecem desde já a oportunidade.

Fonte: Blog do Jomar
 

 


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