O assunto é espinhoso. Para se ter uma idéia, comprar um CD e passar as músicas para o HD do computador hoje já é ato ilícito. Quem for pego, terá de pagar indenização segundo a Lei de Direitos Autorais. Mas uma atitude corriqueira como essa, conforme o advogado Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio, poderia render até três anos de prisão, caso fosse aplicada uma interpretação rigorosa do projeto de lei aprovado pelo Senado e que agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
- Seria uma absoluta falta de bom senso, mas pelo texto frio da lei é possível. O texto é muito amplo, dá margem a uma série de problemas e interpretações. Ao regular pela lei penal, ainda entrega (a decisão) ao juiz que cuida de homicídios, seqüestros - critica Lemos.
O exemplo ajuda a entender por que esse projeto de lei é tão criticado - uma petição online contra (www.petitiononline.com/veto2008) já arrebanhou mais de 50 mil assinaturas. Relator do projeto, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) argumenta que não são abordadas questões de direito autoral no texto:
- Não há nenhum dispositivo que mencione. Também não acho que (o combate à pirataria) seja na base da criminalização.
Análise do CTS/FGV, disponível em http://tinyurl.com/5wljra, aponta problemas graves em cinco artigos. Um deles é o que prevê até três anos de prisão para quem "acessar, mediante violação de segurança, (...) dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso". Exemplo disso, para os especialistas da FGV, seria desbloquear um videogame para rodar um game pirata.
Mas se a pessoa comprou o equipamento, a restrição de desbloqueá-lo não é abusiva? Se for, o Código de Defesa do Consumidor estará a seu favor, pondera o advogado especializado em direito digital Renato Opice Blum:
- A legislação dá margem a essas dúvidas todas, e quem vai decidir são os tribunais.
Outro ponto contestado é o trecho segundo o qual quem "obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado" estaria sujeito a reclusão de até três anos. Isso abriria margem, na avaliação da CTS/FGV, para enquadrar criminalmente
quem baixa da internet conteúdo protegido por direito autoral. Já Opice Blum pondera que se deve levar em conta o princípio da especialidade, por meio do qual a norma mais específica passaria a ser aplicada em detrimento da norma de caráter geral. Valeria, então, a Lei de Direitos Autorais.
( vanessa.nunes@zerohora.com.br )
VANESSA NUNES
As opiniões
Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio:
"O projeto abre precedentes ao denuncismo. Quando há muita gente criminalizada, surge o efeito do bode expiatório."
Senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator do projeto:
"Esse movimento de um mandar para outro uma música não é crime. Não há dispositivo sobre direito autoral (no projeto), ainda teremos de encontrar uma saída para esse problema."
Renato Opice Blum, advogado especializado em direito digital:
"Existem dúvidas, sim, e quem vai decidi-las são os tribunais. Pode não ser a melhor lei do mundo, mas não existe lei perfeita."
Saiba mais
Acesse a íntegra do projeto substitutivo de crimes na internet aprovado pelo Senado em www.senado.gov.br/comunica/agencia/pags/01.html